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POR INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM A MARCA “NATURA”

STJ - MANTÉM O REGISTRO DA MARCA “NATURAÇO”

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal Regional Federal 2ª Região que decidiu pela inexistência de conflito entre as marcas NATURA e NATURAÇO, a primeira para identificar cosméticos e a última para aço e outros produtos resultantes da indústria siderúrgica. Portanto, as marcas identificam produtos para consumidores distintos.

Outro ponto bem enfrentado no acórdão refere-se aos efeitos da decisão do INPI que declara o alto renome de uma marca, reconhecimento, que garante ao titular o direito de uso exclusivo não apenas em relação aos produtos e serviços para os quais fora registrada, mas em relação a todos os produtos e serviços, independente de registro.

Restou reconhecida a eficácia atributiva do direito do titular, com “efeitos meramente prospectivos”, em razão dos quais o status de alto renome apenas tem o condão de atingir as marcas requeridas– e não apenas as concedidas – depois da publicação da condição.

“Os pedidos já depositados não podem ser atingidos por decisão que posteriormente reconhece o alto renome de marca idêntica ou semelhante, anteriormente registrada para outro tipo de produto ou serviço, salvo, é claro, se o depositante tiver agido de má-fé”, concluiu o Ministro Sanseverino.

O entendimento nos parece adequado. Seja por não ter a coexistência impedido a construção da distintividade especial na percepção do consumidor; seja pelo fato de que a condição especial não é inerente ao sinal, mas construída pela boa gestão do seu uso.

Portanto, até lograr tal condição, o registro sujeita-se a regra ordinária, submetendo-se ao princípio da especialidade das marcas, que estabelece que a proteção conferida à marca registrada opera-se no limite dos produtos ou serviços especificados, alcançando aqueles que com os quais possa gerar associação ou confusão.

Decisão Comentada: Recurso Especial nº 1893426 2018/0232660

Renata Lisboa | Advogada, Agente da Propriedade Industrial, Sócia do Lisboa IP – Propriedade Intelectual, Inovação e Privacidade de Dados Pessoais

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